Lei Orçamentária Anual – 2014
23 DE DEZEMBRO DE 2013
Estima a receita e fixa a despesa do município de Suzano para o exercício de 2014, e dá outras providências.
(Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Lei nº 145/2013)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Suzano para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 710.689.129,44 (Setecentos e dez milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º. A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, desdobrada nas estimativas constantes dos anexos da presente Lei, sintetizada no quadro a seguir:
ESPECIFICAÇÃO |
Valores em R$ |
Receitas Correntes |
600.040.009,54 |
Receita Tributária |
132.864.742,70 |
Receita de Contribuições |
13.125.000,00 |
Receita Patrimonial |
3.593.430,00 |
Receita de Serviços |
30.570,00 |
Transferências Correntes |
416.438.052,49 |
Outras Receitas Correntes |
33.988.214,35 |
Receitas Correntes Intraorçamentárias |
23.001.000,00 |
Receitas Correntes Intraorçamentárias |
23.001.000,00 |
Receitas de Capital |
139.521.151,90 |
Alienação de Bens |
0,00 |
Transferências de Capital |
80.423.102,25 |
Operações de Crédito |
59.098.049,65 |
Deduções da Receita |
51.873.032,00 |
Deduções da Receita Corrente – FUNDEB |
51.873.032,00 |
Total Geral da Receita (inclui a intraorçamentária) |
710.689.129,44 |
Receita Orçamentária Total (exclui intraorçamentária) |
687.688.129,44 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 710.689.129,44 (Setecentos e dez milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) sintetizada nos quadros a seguir:
I – Por categoria econômica:
Despesa Corrente |
|
494.580.715,24 |
Despesa de Capital |
|
187.491.414,20 |
Reserva de Contingência |
|
1.272.000,00 |
Reserva de Contingência RPPS |
|
27.345.000,00 |
Total Geral R$ |
710.689.129,44 |
II – Por órgãos de governo:
Câmara Municipal de Suzano |
21.123.943,00 |
Gabinete do Prefeito |
8.292.550,00 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
15.681.949,74 |
Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos |
40.597.137,48 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
31.864.000,00 |
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
2.371.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura |
8.645.000,00 |
Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer |
15.174.204,98 |
Secretaria Municipal de Educação |
159.865.039,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
142.278.130,76 |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
93.545.263,48 |
Secretaria Municipal de Governo |
954.000,00 |
Secretaria Municipal de Comunicação Institucional |
5.151.000,00 |
Secretaria Municipal de Defesa Civil e Social |
12.134.242,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
10.294.335,00 |
Secretaria Municipal de Assuntos Urbanos |
11.328.600,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Financeira |
6.804.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
3.832.783,61 |
Secretaria Municipal de Serviços e Manutenção |
52.191.000,00 |
Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana |
20.378.304,35 |
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar |
8.061.646,04 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Governo Comunitário |
1.451.000,00 |
Secretaria Municipal de Controladoria Geral |
1.544.000,00 |
Total |
652.439.186,44 |
Instituto de Previdência Municipal de Suzano – IPMS |
37.126.000,00 |
Total Geral |
710.689.129,44 |
III – Por Fonte de Recurso:
Fonte de Recurso |
|
001 – Tesouro |
360.855.120,07 |
002 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados |
110.466.137,00 |
003 – Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesas – Vinculados |
16.585.754,35 |
004 – Recursos Próprios da Administração Indireta |
37.126.000,00 |
005 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados |
126.498.068,37 |
007 – Operações de Crédito |
59.158.049,65 |
Total Geral | 710.689.129,44 |
Seção III
Da Autorização para Abertura de Crédito
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com inciso I do artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que alude o art. 4º, inciso II desta lei, até o limite de 15% (quinze por cento) do total previsto para a receita orçamentária do Município para o exercício de 2014.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação e de um mesmo órgão, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil até o limite da dotação.
Parágrafo único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
Art. 7º. Ficam excluídos do limite autorizado no art. 5º desta Lei e fica o chefe do executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados a:
I – atender ao pagamento de despesas decorrentes de pessoal e encargos, precatórios judiciários, amortização e encargos da dívida;
II – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais e estaduais e parcerias;
III – incorporar o superávit financeiro, apurado no balanço em 31 de dezembro de 2013, ou excesso de arrecadação;
IV – suplementar dotação utilizando recursos alocados na reserva de contingência e na reserva atuarial;
V – transpor recursos entre dotações das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação;
VI – os ajustamentos orçamentários, financeiros e contábeis decorrentes de eventual reorganização administrativa.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária do exercício de 2014, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal pertinente e em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000 e no art.13 da Lei Municipal nº 4.677, de 02 de julho de 2013.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos da presente Lei, as revisões dos valores dos quadros das metas fiscais da receita, da despesa, dos resultados primário e nominal, dos programas e ações referentes ao exercício de 2014 estabelecidos no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei nº 4677, de 02 de julho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014).
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, 23 de dezembro de 2013, 64º da Emancipação Político-Administrativa.
PAULO FUMIO TOKUZUMI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE DIAS MACIEL
Secretário Municipal dos Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, publicado na portaria do Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, e demais locais de costume.
ROBERTO DOS SANTOS CHAGAS
Matrícula – 17485
FAÇA DOWNLOAD DOS ARQUIVOS:
3. Anexo 1 – Despesa Fiscal e da Seguridade
4. Anexo 2 – Consolidação por Fonte de Recurso
5.1 Anexo 3 – Demonstrativo da Aplicação da Receita na Saúde
5.2 Anexo 3 – Demonstrativo da Aplicação da Receita na Saúde-continuação
6. Anexo 4 – Demonstrativo da Aplicação da Receita na Educação
7. Anexo 5 – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento
8. Anexo 6 – Receitas por Fonte de Recurso
9. Anexo 7 – Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo
10. Anexo 8.1 – Especificação da Despesa – Câmara
11. Anexo 8.2 – Especificação da Despesa – Prefeitura
12. Anexo 8.3 – Especificação da Despesa – IPMS
13. Anexo 10 – Quadro da Legislação da Receita
15. Anexo 12 – Despesas por Fonte de Recurso – Fundos Especiais
16. Anexo 13.1 – Despesas por Fonte de Recurso – Câmara
17. Anexo 13.2 – Despesas por Fonte de Recurso – Prefeitura
18. Anexo 13.3 – Despesas por Fonte de Recurso – IPMS
19. Anexo 14.1 – Programa de Trabalho – Câmara
20. Anexo 14.2 – Programa de Trabalho – Prefeitura
21. Anexo 14.3 – Programa de Trabalho – IPMS
24. Anexo 15.3 – Demonstrativo de Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos e Atividades – IPMS
31. Anexo 18.1 – Classificação Funcional-Programática – Código e Estrutura – Câmara
32. Anexo 18.2 – Classificação Funcional-Programática – Código e Estrutura – Prefeitura
33. Anexo 18.3 – Classificação Funcional-Programática – Código e Estrutura – IPMS
34. Anexo 19 – Quadro da Evolução da Receita
35. Anexo 20 – Quadro da Evolução da Despesa