Agora é lei: quinzena de Santa Helena entra para o calendário oficial do município

10 de outubro de 2024


Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Joaquim Rosa fala ao microfone na Tribuna da Câmara. 

Foto: Ricardo Bittner

Acaba de ser publicada hoje (10), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), a lei 5.591/2024, que institui a quinzena de Santa Helena no calendário de comemorações oficiais do município. O autor da legislação é o vereador Joaquim Rosa (PL).

De acordo com a lei, a quinzena de Santa Helena é para ser celebrada anualmente na segunda quinzena de agosto, já que o dia de Santa Helena é comemorado em 18 de agosto. Na ocasião, autoridades municipais, a sociedade civil organizada e as entidades religiosas poderão realizar ações diversas como palestras, estudos, debates, eventos e atividades festivas que visem a celebração a Santa Helena.

“É uma data significativa para muitos cristãos ao redor do mundo. A criação da quinzena de Santa Helena é uma oportunidade para os fiéis refletirem sobre a vida e os ensinamentos dessa santa”, explica.