Agora é lei: Suzano terá sistema de proteção e cuidado às mães de bebês natimortos
Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Maizena fala ao microfone na Tribuna da Câmara. Ele usa uma camisa social branca.
Foto: Ricardo Bittner/Câmara de Suzano
Será instituído em Suzano o sistema de proteção, respeito e cuidado às mães de natimortos e com óbito fetal nas unidades credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada. A lei 5.632/2025, de autoria do vereador Marcos Antonio dos Santos (PRD), o Maizena, foi sancionada pelo prefeito Pedro Ishi (PL) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na semana passada, e deverá entrar em vigor em 180 dias.
Segundo a legislação, as unidades de saúde do SUS e da rede privada do município devem disponibilizar às mães de natimorto áreas específicas de internação separadas das demais parturientes. Essa separação também deverá acontecer nos casos em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto.
Durante a internação, a lei prevê ainda a garantia da permanência de um acompanhante de livre escolha da paciente. “É uma questão de dignidade e respeito a estas mulheres que estão sofrendo o luto por seus filhos”, explicou o vereador na justificativa do projeto.
A legislação explica também que as parturientes que quiserem receber atendimento psicológico ou, nos casos de recomendação médica para este tratamento, devem ser encaminhadas preferencialmente nas unidades de saúde mais próximas de suas casas.