a) opinar sobre as proposições relativas a economia urbana e rural e ao seu
desenvolvimento técnico e científico aplicada à indústria e ao comércio de produtos;
sobre as proposições que digam respeito à indústria e ao comércio e a todas as
atividades de prestação de serviços desempenhadas no Município; sobre proposições
relativas à qualidade, quantidade, peso, medida e fiscalização de preço de produtos e
utilidades consumidas no Município; sobre as proposições relativas ao abastecimento de
gêneros alimentícios;
b) receber, analisar, avaliar as reclamações, consultas, denúncias e sugestões
apresentadas por consumidores ou entidades representativas, transformando-as em medidas
legislativas, dentro do âmbito de sua competência constitucional;
c) encaminhar aos órgãos competentes, as denúncias, irregularidades, crimes e
contravenções que violarem interesses coletivos ou individuais dos consumidores