a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma
deste Código e da Legislação pertinente;
b) propor Projetos de Lei, Projetos de Resolução e outras atinentes à matéria de sua
competência;
c) instruir processos contra Vereador e elaborar Projetos de Resolução que importem em
sanções éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
d) opinar sobre o cabimento das sanções éticas que devam ser impostas, de ofício, pela
Mesa;
e) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria que
norteiam a atividade parlamentar;
f) dar parecer nos pedidos de informações sobre natureza parlamentar;
g) responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matérias correlatas;
h) manter contato com os órgãos legislativos estaduais e federais, visando trocar
experiências sobre ética parlamentar;
i) assessorar interessados no estímulo à implantação e prática de preceitos deética
parlamentar.