Ata 012/2018
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Aos treze dias do mês de abril de 2018, às 15:00 horas no gabinete 15 da Câmara Municipal de Suzano, situada na Rua Três Poderes, 65, neste município, estando presente a vereadora Gerice Rego Lione, compareceram os vereadores Rogério Gomes do Nascimento e Edirlei Junio Reis, membros da Comissão Permanente de Justiça e Redação.
Iniciada a reunião sob a presidência da vereadora Gerice Rego Lione, foi apresentada a propositura abaixo para análise:
Substitutivo nº 002/2018 de autoria do vereador José Silva de Oliveira, que tem a seguinte redação: “Fica substituído o Projeto de Lei nº 74/2017 que dispõe sobre a proibição de queimadas no Município, estabelece penalidades e dá outras providências”.
Após analisada pelos membros da presente Comissão, nos termos do artigo 30, combinado com o artigo 34, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano, ficou deliberado e aprovado pelos membros desta, opinando os vereadores favoráveis à propositura devendo ser elaborado o parecer nesse sentido.
Em seguida, não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente ata que segue assinada pelos membros da comissão, e após, encaminhada à Coordenadoria Geral da Assessoria Especializada das Comissões Permanentes e Webdesigner.
Câmara Municipal de Suzano, 13 de abril de 2018.
Vereadora Gerice Rego Lione – Presidente
Vereador Rogério Gomes do Nascimento – Relator
Vereador Edirlei Junio Reis – Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Aos treze dias do mês de abril de 2018, às 15:00 horas no gabinete 15 da Câmara Municipal de Suzano, situada na Rua Três Poderes, 65, neste município, estando presente a vereadora Gerice Rego Lione, compareceram os vereadores Rogério Gomes do Nascimento e Edirlei Junio Reis, membros da Comissão Permanente de Justiça e Redação.
Iniciada a reunião sob a presidência da vereadora Gerice Rego Lione, foi apresentada a propositura abaixo para análise:
Substitutivo nº 002/2018 de autoria do vereador José Silva de Oliveira, que tem a seguinte redação: “Fica substituído o Projeto de Lei nº 74/2017 que dispõe sobre a proibição de queimadas no Município, estabelece penalidades e dá outras providências”.
Após analisada pelos membros da presente Comissão, nos termos do artigo 30, combinado com o artigo 34, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano, ficou deliberado e aprovado pelos membros desta, opinando os vereadores favoráveis à propositura devendo ser elaborado o parecer nesse sentido.
Em seguida, não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente ata que segue assinada pelos membros da comissão, e após, encaminhada à Coordenadoria Geral da Assessoria Especializada das Comissões Permanentes e Webdesigner.
Câmara Municipal de Suzano, 13 de abril de 2018.
Vereadora Gerice Rego Lione – Presidente
Vereador Rogério Gomes do Nascimento – Relator
Vereador Edirlei Junio Reis – Membro