DECRETO LEGISLATIVO Nº04 – 86/87
DECRETO LEGISLATIVO Nº04 – 86/87
(Cria Comissão Especial e da outras providencias).
João Pedro de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais, conformo o disposto no inciso IV do artigo 13 do Decreto Lei Complementar nº 9 de 31 .12.69 (Lei Orgânica dos Municípios);
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão Ordinária realizada em 11 de março de 1986, aprovou e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º:- Fica constituída uma Comissão especial nos termos do artigo 63 e seus parágrafos do Regimento Interno para tomada de posição da Câmara Municipal em assuntos de relevância Consignado no Requerimento nº637 – 86/87 de autoria do vereador Dinis José dos Santos Faria e subscrito por outros vereadores, aprovado em sessão de 18 de fevereiro de 1986.
Artigo 2º:- A Comissão ora constituída fica composta pelos Vereadores Dinis José dos Santos Faria, Issao Nishikawa, Milton Jorge, Mercedes Takako Sugui Murakami e Antonio Ferreira Neto e sera presidida pelo primeiro nomeado.
Artigo 3º;- Para apuração dos fatos narrados no mencionado requerimento e na correspondência que o acompanha, a Comissão Especial poderá fazer levantamentos preliminares na garagem municipal e seus anexos, requerendo posteriormente e se for o caso, a constituição de Comissão Especial de Inquérito.
Artigo 4º:- A Comissão Especial terá o prazo de 30(trinta dias) para apresentação de suas conclusões, prorrogável por igual período desde que requerida tempestivamente.
Artigo 5º: – Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, 12 de março de 1986.
Assinam:
Vereador João Pedro de Oliveira – Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria e expediente da Câmara Municipal de Suzano, na data supra e publicado em local de costume.
Rubens Ferreira Martins – Dir. de Secr. e Expediente
CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL