DECRETO LEGISLATIVO Nº004 – 87/88
DECRETO LEGISATIVO Nº004- 87/88
(Dispõe sobre doação de veiculo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzano APAE – SU e da outras providencias).
Arnaldo Marim júnior, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no inciso IV do artigo 13 do Decreto-Lei Complementar nº 09 de 31.12.69 (Lei Orgânica dos Municípios);
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão Ordinária realizada em 16 de junho de 1987, aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º:- Fica a Câmara Municipal de Suzano autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzano APAE – SU, com sede e foro nesta cidade e comarca de Suzano, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº1795/80 de 28.11.80, um automóvel de marca “volkswagem”, ano 1983, cor branca, Chassi nº9BWZZZIIZDP -094,023, placa GD7428, de sua propriedade, no termos do artigo 63, inciso II, alineá “a” do Decreto Lei Complementar nº 09 de 31/12/69 – Lei Orgânica dos Municípios.
Artigo 2º;- A presente doação é condicionada à utilização do bem referido no artigo 1º exclusivamente a serviço de entidade donataria, que passara a responder por todos os encargos legais incidente sobre o veiculo a partir da entrada em vigor deste Decreto Legislativo.
Artigo 3º;- Este Decreto Legislativo entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, 17 de junho de 1987.
Assinam:
Vereador Arnaldo Marin, júnior – Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, na data supra publicado em local de costume.
Divino de oliveira – Assistente de Secr. e Expediente
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