DECRETO LEGISLATIVO Nº009 – 87/88
DECRETO LEGISLATIVO Nº009 – 87/88
(Dispõe sobre fixação de Verba de Representação do Prefeito Municipal).
Arnaldo Marim júnior, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no inciso IV doartigo 13 do Decreto-Lei Complementar nº 09 de 31.12.69 (Lei Orgânica dos Municípios);
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão Ordinária realizada em 26 de outubro de 1987, aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º:- A verba de representação do Prefeito Municipal de Suzano fica afixada, a partir de 1º de outubro de 1987, em valor equivalente a 415(quatrocentos e quinze) Obrigações do Tesouro Nacional e sera reajustada no primeiro dia de cada trimestre civil, com base na variação de titulo governamental.
Artigo 2º:- A verba de representação do Vice Prefeito municipal de Suzano fica fixada num valor igual a metade da fixada ao Prefeito Municipal, e sera reajustadas nos mesmos moldes previstos no artigo 1º.
Artigo 3º:- As despesas de correntes com a execução do presente Decreto Legislativo,correrão ao conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º:- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, sentidos os efeitos a partir de 1º de outubro de 1987.
Artigo 5º:- Ficam revogadas as disposições em contrario.
Sala da Presidencial da Câmara Municipal de Suzano, 27 de outubro de 1987.
Assinam
Vereador Arnaldo Marin Junior – Presidente.
Registrado em livro próprio na Secretaria e Expediente da camara Municipal de Suzano, na data Supra e publicado em local de costume.
José Carlos de Almeida Palhavã – Dir. de Secr. e Expediente
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