DECRETO LEGISLATIVO Nº18 – 87/88
DECRETO LEGISLATIVO Nº18 – 87/88
(Dispõe sobre as contas da Prefeitura municipal e da Caixa de Previdência dos servidores Públicos Municipais de Suzano).
Arnaldo Marin Junior, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no inciso IV do artigo 13 do Decreto lei Complementar nº9 de 31.12.69 (Lei Orgânica dos municípios);
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão Ordinária no dia 26 de abril de 1988, aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo1º:- Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal e da Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Suzano, referentes ao exercicio de 1985.
Artigo 2º: Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3:- Revogadas as disposições em contrario.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 28 de abril de 1988.
Assinam
Vereador Arnaldo Marin Junior – Presidente.
Registrado em livro próprio na Secretaria e Expediente da camara Municipal de Suzano, na data Supra e publicado em local de costume.
José Carlos de Almeida Palhavã – Dir. de Secr. e Expediente
CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL