Ouvidoria Legislativa
Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Suzano
Ouvidora: Pamela da Silva Araujo
Para falar conosco:
Telefone: 0800-7731499 e (11) 4748-3580
Rua dos Três Poderes, 65- Jardim Paulista Suzano, São Paulo
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São atribuições do Ouvidor Legislativo:
I – Receber e registrar sugestões críticas reclamações e representações de qualquer cidadão;
II – Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;
III – Propor à Mesa da Câmara providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal;
IV – Receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes Poder Público Municipal;
V – Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretiva;
VI – Comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos e públicos do Poder Público Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública;
VII – Sugerir medidas para a preservação e a defesa do interesse público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política, administrativa civil e criminal, conforme o caso;
VIII – Contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos dos munícipes, bem como para formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento à população no âmbito municipal;
IX – Requisitar, diretamente, de qualquer unidade e/ou repartição do Município, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, na forma da Lei;
X – Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte;
XI – Conforme determinação da Presidência, providenciar a abertura de Comissão de Sindicância destinada a apurar irregularidades na área administrativa;
XII – Executar demais tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições;
XIII – Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretiva relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria;
XIV – Solicitar a Assessoria Especial das Comissões Permanentes pareceres técnico(s) especializado(s) em assuntos condizentes com as atribuições destes e das respectivas áreas Temáticas de atuação para subsidiar e embasar o andamento dos processos de apuração de denúncias critica e reclamações;
XV – Deter conhecimentos de informática;
XVI – Cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pelos superiores hierárquicos;
XVII – Guardar sigilo funcional absoluto sobre as atividades da Ouvidoria.